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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção II – Da Saúde

Art. 172 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 172. O Município integra com a União e o Estado o Sistema Único Descentralizado de Saúde, cujas ações e serviços públicos na circunscrição territorial são por eles dirigidos, com as seguintes diretrizes:

I atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

II participação de toda a comunidade;

III dignidade, gratuidade e qualidade das ações de saúde.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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