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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção II – Da Saúde

Art. 171 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 171. A saúde á direito de todos e dever do Município, garantida através de políticas sociais e econômicas destinadas a reduzir o risco de doenças e outros agravos, proporcionando direito igualitário e tratamento condigno, proteção e recuperação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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