Art. 171. A saúde á direito de todos e dever do Município, garantida através de políticas sociais e econômicas destinadas a reduzir o risco de doenças e outros agravos, proporcionando direito igualitário e tratamento condigno, proteção e recuperação.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção II – Da Saúde
Art. 171 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial