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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO II – Da Ordem Social · Seção I – Disposição Geral

Art. 170 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 170. O Município assegurará em seu orçamento anual sua participação no financiamento da seguridade social, obedecido o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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