Art. 16. A autoridade que, ciente do vício invalidador do ato administrativo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penas da lei por omissão, sem prejuízo das sanções previstas na Constituição Federal, se for o caso.
TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção I – Disposições Gerais
Art. 16 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial