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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção IX – Do Abastecimento e Defesa do Consumidor

Art. 168 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 168. O Poder Público municipal estimulará as entidades privadas de proteção ao consumidor, colocando à sua disposição laboratórios que facilitem a vigilância sanitária e o controle de pesos e medidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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