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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção IX – Do Abastecimento e Defesa do Consumidor

Art. 167 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 167. O Município atuará na área do abastecimento alimentar, através de:

I criação de mecanismo que apoie o comércio da produção e incremente a distribuição de alimentos básicos com controle de preços e qualidade;

II promoção de ações específicas, visando a orientação ao consumidor e a educação alimentar;

III organização do abastecimento alimentar e manutenção do sistema de mercadão popular;

IV fomento de produção agrícola e adoção de uma política de plantio de produtos básicos ou hortigranjeiros em áreas ociosas;

V municipalização da merenda escolar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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