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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção VII – Da Política Pesqueira

Art. 165 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 165. A assitência técnica e extensão pesqueira compreenderão:

I difusão de tecnologia adequada à conservação de recursos naturais e à melhoria das condições de vida do pequeno produtor e do pescador artesanal;

II estímulo à associação e organização dos pequenos produtores pesqueiros e dos pescadores artesanais ou profissionais;

III integração da pesquisa pesqueira com as reais necessidades do setor produtivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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