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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção VII – Da Política Pesqueira

Art. 163 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 163. O disposto nesta Lei Orgânica é aplicável, no que couber, a atividade pesqueira, estendendo-se às zonas ribeirinhas, as águas dos rios dentro do Município e à pesca artesanal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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