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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção VI – Do Turismo

Art. 160 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 160. O Município apoiará e incentivará o turismo como atividade econômica, reconhecendo-o como forma de promoção e de desenvolvimento social e cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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