Art. 159. No sentido de promover o desenvolvimento industrial, compete ao Município:
I estimular a criação e o fortalecimento de mecanismos de auto-sustentação da iniciativa privada, especialmente os voltados para o micro e pequeno industrial;
II prestar assistência técnica e creditícia para o desenvolvimento das atividades;
III criar programas de incentivos fiscais, estabelecendo o Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial, com recursos provenientes de:
a) tributação;
b) orçamento;
c) outros.