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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção V – Da Política Industrial

Art. 158 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 158. São objetivos primordiais da política industrial municipal:

I promover o desenvolvimento e diversificação das atividades industriais, pela aplicação de mecanismos científicos e tecnológicos que garantam o incremento da produção e da produtividade, de acordo com a redução dos impactos ambientais, além da promoção do desenvolvimento dos mercados, garantindo oportunidades iguais e amplas de participação e competitividade;

II normatizar as condições de implantação das atividades industriais, garantindo a adequada localização dos empreendimentos e estabelecendo normas que controlem a destinação dos poluentes, além de garantir as condições de infra-estrutura física e energética necessárias ao funcionamento industrial;

III preservar os recursos naturais pelo uso racional e auto-sustentado dos componentes da fauna, flora e minerais;

IV propugnar pelo pleno beneficiamento da matéria prima proveniente dos recursos naturais da região a ser explorada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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