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TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção V – Da Política Industrial

Art. 157 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 157. A política industrial, tendo em conta o potencial econômico, será voltada para a agroindústria, a pesca industrial, a indústria florestal, a cerâmica e outras que venham a atender ao processo de desenvolvimento do Município.

Parágrafo único Em consonância com a política desenvolvida pelo Estado e pela União, a política industrial do Município será estabelecida obedecendo aos seguintes princípios:

I liberdade da iniciativa privada;

II ação indutora do Estado;

III competitividade econômica e da produção;

IV oportunidade igual para todos;

V respeito para com a ecologia e o meio ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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