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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção IV – Da Política Agrícola

Art. 156 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 156. O Poder Executivo assegurará aos produtores rurais local adequado e definitivo para comercialização direta dos produtos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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