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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção IV – Da Política Agrícola

Art. 155 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 155. Lei complementar disciplinará o orçamento que o Município irá adotar para a promoção e a execução da política agrícola.

Parágrafo único Estabelecida a execução da política agrícola por leis federais e estaduais, deverá o Município, no prazo de cento e oitenta dias, adequar-se a essas normas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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