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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção IV – Da Política Agrícola

Art. 154 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 154. A política agrícola do Município será implantada e executada, obedecidas as disposições e leis federais e estaduais, observando-se os seguintes princípios:

I participação efetiva de produtores, trabalhadores rurais, consumidores e órgãos ligados ao setor agropecuário, agroindustrial, agroflorestal e de pesquisa na elaboração de planos, programas e projetos anuais e plurianuais;

II fixação do homem ao campo, através da extensão dos benefícios sociais urbanos à área rural;

III apoio financeiro de incentivos fiscais às organizações formais de produtores rurais, cujos quadros sociais sejam compostos por mais de cinqüenta por cento de pequenos rurícolas;

IV abastecimento interno do Município e geração de excedentes exportáveis;

V incremento de culturas regionais;

VI aproveitamento das várzeas e irrigações das culturas;

VII combate ao desmatamento, aproveitando e enriquecendo as áreas encapoeiradas;

VIII aproveitamento de mananciais hídricos para a eletrificação rural, que deve ser integrada ao processo produtivo social;

IX compatibilização da política agrícola com a política de meio ambiente, política urbana e forma agrária;

X assistência técnica e de extensão rural voltada aos pequenos e médios produtores, visando ao aprimoramento de tecnologias alternativas acessíveis e assessoramento para aperfeiçoamento das organizações;

XI integração dos órgãos responsáveis pelo planejamento e execução da política agrícola, evitando-se paralelismo das ações.

Parágrafo único Os planos, programas e projetos anuais e plurianuais de que trata o inciso I deste artigo serão elaborados pelo Poder Executivo e submetidos a aprovação da Câmara Municipal até cento e vinte dias antes do início da sua execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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