Art. 152. A administração municipal divulgará relatório semestral de monitoragem da água distribuída à população.
Parágrafo único Quando se tratar de concessionária do serviço, adotar-se-á o mesmo procedimento.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção III – Do Saneamento Básico
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Art. 152. A administração municipal divulgará relatório semestral de monitoragem da água distribuída à população.
Parágrafo único Quando se tratar de concessionária do serviço, adotar-se-á o mesmo procedimento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial