Art. 147. Aplica-se ao direito de usucapião, por ocupação de terreno urbano, o disposto no art. 183 da Constituição Federal.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção II – Da Política Urbana
Art. 147 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
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