Art. 148. O estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano da competência do Município obedecerá ao disposto no art. 158 da Constituição do Estado.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção II – Da Política Urbana
Art. 148 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial