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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção I – Dos Princípios Gerais

Art. 143 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 143. O Município, através de ações próprias ou conveniadas com a União e o Estado, adotará instrumentos para:

I restrição ao abuso do poder econômico;

II defesa, produção e divulgação dos direitos do consumidor;

III educação para o consumo e estímulo a organizações voltadas para este fim;

IV fiscalização e controle de qualidade, de preços e de pesos e medidas dos bens e serviços produzidos e comercializados em seu território;

V eliminação do entrave burocrático que embaraça o exercício da atividade econômica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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