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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção I – Dos Princípios Gerais

Art. 142 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 142. Lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias dos serviços públicos municipais, estabelecendo:

I obrigações referentes ao atendimento dos usuários;

II tarifas remuneratórias do capital investido, condicionadas ao melhoramento e expansão do serviço explorado prioritariamente por particulares;

III fiscalização dos serviços referidos neste artigo, feita pelo Município através de seus órgãos próprios e, nas atividades afetas a outras esferas do Poder Público, através de convênio;

IV revisão periódica das tarifas, cujos indexadores serão de competência privativa do Prefeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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