Art. 141. Lei complementar disciplinará a ação do Município na defesa dos direitos do consumidor, nos termos das Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção I – Dos Princípios Gerais
Art. 141 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
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