Art. 140. O Município promoverá, nos limites de sua competência, o disposto no art. 153 da Constituição Estadual.
TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção I – Dos Princípios Gerais
Art. 140 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial