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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Ordem Econômica e Social · CAPÍTULO I – Da Ordem Econômica · Seção I – Dos Princípios Gerais

Art. 139 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 139. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observadas as diretrizes fixadas em lei federal e estadual e nesta Lei Orgânica, de modo a promover:

I a valorização do trabalho;

II o pleno emprego;

III a livre iniciativa, combinada com o planejamento demográfico da economia;

IV a harmonia e a solidariedade entre as categorias sociais e de produção;

V a função social da propriedade e da empresa;

VI a adequação do uso do solo urbano às necessidades fundamentais de habitação, trabalho, educação, saúde, lazer e cultura da população urbana, com critérios estabelecidos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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