Art. 138. O projeto de lei orçamentária anual será apreciado pela Comissão de Finanças e não poderá receber emendas de que decorra aumento da despesa global ou modificar-lhe o montante.
TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO II – Dos Orçamentos
Art. 138 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial