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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO II – Dos Orçamentos

Art. 138 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 138. O projeto de lei orçamentária anual será apreciado pela Comissão de Finanças e não poderá receber emendas de que decorra aumento da despesa global ou modificar-lhe o montante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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