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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO II – Dos Orçamentos

Art. 136 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 136. Os recursos correspondentes às dotações, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados a Câmara Municipal, ser-lhe-ão colocados à disposição até o dia vinte de cada mês, em quotas correspondentes aos limites constantes da programação orçamentária trimestral encaminhada ao Executivo pelo Presidente da Câmara Municipal.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de setembro de 1994

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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