Art. 136. Os recursos correspondentes às dotações, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados a Câmara Municipal, ser-lhe-ão colocados à disposição até o dia vinte de cada mês, em quotas correspondentes aos limites constantes da programação orçamentária trimestral encaminhada ao Executivo pelo Presidente da Câmara Municipal.
Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de setembro de 1994