Art. 135. Aplicam-se ao Município, no que couber, as vedações previstas no art. 167 da Constituição Federal.
TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO II – Dos Orçamentos
Art. 135 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial