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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO II – Dos Orçamentos

Art. 134 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 134. O orçamento não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita, nem à fixação da despesa anteriormente autorizada, não se incluindo nesta proibição;

I a autorização para abertura de crédito suplementares;

II a contratação para operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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