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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO II – Dos Orçamentos

Art. 129 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 129. O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara propondo modificação do Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não iniciada a votação em Plenário, da parte que deseja alterar.

Redação dada pelo Art. 4º. - Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de junho de 1993

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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