Art. 130. Rejeitado pela Câmara o projeto de lei orçamentária anual, prevalecerá para o ano seguinte o orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores.
TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO II – Dos Orçamentos
Art. 130 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial