Art. 12. Os Poderes Municipais Legislativo e Executivo e órgãos vinculados, ao final dos exercícios financeiros, publicarão em Diário Oficial a relação nominal de seus servidores ativos e inativos, onde constará a função, salário, lotação e o tempo de serviço.
TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção I – Disposições Gerais
Art. 12 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial