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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção I – Disposições Gerais

Art. 13 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 13. Através de lei poderá ser estabelecido à relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Redação dada pelo Art. 2º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 03 de maio de 2000

Parágrafo único Aplica-se a esses servidores, no que couber, o disposto nos arts. 20, 21 e 22 da Constituição Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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