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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção I – Disposições Gerais

Art. 11 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 11. Ficam assegurados o ingresso e o acesso das pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei, aos cargos, empregos e funções do serviço público municipal.

Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 28 de abril de 1995

Parágrafo único Nos concursos públicos será reservado percentual de no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos, empregos ou funções públicas para pessoas portadoras de deficiências compatíveis com a atividade a ser exercida.

Incluído pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 28 de abril de 1995

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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