Art. 114. O Município poderá instituir contribuição cobrada de seus servidores para o custeio, em benefício destes, do sistema de previdência e assistência social.
TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção II – Dos Impostos do Município
Art. 114 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial