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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção II – Dos Impostos do Município

Art. 113 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 113. A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resulta para cada imóvel beneficiado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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