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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção I – Dos Princípios Gerais

Art. 110 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 110. São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria pela valorização do imóvel decorrente de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual e nas normas gerais de direito tributário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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