Art. 110. São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria pela valorização do imóvel decorrente de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual e nas normas gerais de direito tributário.
TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção I – Dos Princípios Gerais
Art. 110 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial