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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção II – Dos Impostos do Município

Art. 111 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 111. São de competência do Município instituir os impostos previstos nas Constituições Federal e Estadual, obedecidas as normas legais pertinentes.

Parágrafo único A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos sobre vendas a varejo de combustíveis e sobre serviços de qualquer natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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