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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção X – Da Transição Administrativa

Art. 107 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 107. É vedado ao Prefeito assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução de programas ou projetos após o término do seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos casos comprovados de calamidade pública.

§ 2º Serão nulos e não produzirão nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com este artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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