Art. 107. É vedado ao Prefeito assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução de programas ou projetos após o término do seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos casos comprovados de calamidade pública.
§ 2º Serão nulos e não produzirão nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com este artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito.