Art. 104. A Guarda Municipal não poderá atuar de forma repressiva em ocasiões de greve do setor público.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção VIII – Da Guarda Municipal
Art. 104 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial