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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção VIII – Da Guarda Municipal

Art. 104 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 104. A Guarda Municipal não poderá atuar de forma repressiva em ocasiões de greve do setor público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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