Art. 101. Os conselhos municipais são compostos por número ímpar de membros, observada, quando for o caso, a representatividade da administração, das entidades públicas, associativas, classistas e dos contribuintes.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção VI – Dos Conselhos Municipais
Art. 101 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial