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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção VI – Dos Conselhos Municipais

Art. 101 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 101. Os conselhos municipais são compostos por número ímpar de membros, observada, quando for o caso, a representatividade da administração, das entidades públicas, associativas, classistas e dos contribuintes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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