Art. 7º No prazo de 180 dias, após a promulgação desta Lei Orgânica, o Município promoverá o mapeamento cultural, através de pesquisa a ser feita com a participação de escolares, passando o mapa a fazer parte do currículo escolar.
Disposições Transitórias
Art. 7º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial