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Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 4º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 4º O Prefeito, após sessenta dias de vigência desta Lei Orgânica, fará levantamento das placas de táxis em atividade, declarando em Diário Oficial as placas cassadas em todo o território do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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