Art. 4º O Prefeito, após sessenta dias de vigência desta Lei Orgânica, fará levantamento das placas de táxis em atividade, declarando em Diário Oficial as placas cassadas em todo o território do Município.
Disposições Transitórias
Art. 4º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial