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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VII – Da Remuneração Dos Agentes Políticos

Art. 99 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 99. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados pela Câmara Municipal, mediante Lei, em cada legislatura, vigorando para legislatura subseqüente assegurando-se as parcelas alusivas ao 13º Salário e ao abono de férias nas mesmas condições dos demais servidores do Município, observado o disposto na Constituição Federal e Estadual.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 74 de 05/12/2017, DOM nº 6.706 de 06/12/2017 pág. 2 e regulamentado pela Resolução nº 5 de 14/06/2018, DOM nº 6.851 de 12/07/2018 pág. 225

Parágrafo único

Suprimido pela Emenda à Lei Orgânica nº 74 de 05/12/2017, DOM nº 6.706 de 06/12/2017 pág. 2

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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Questões de concursos sobre o Art. 99 da Lei Orgânica de Goiânia

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  1. Verbena · 2026 · CMG

    Na hipótese de o prefeito de Goiânia decidir fixar, mediante decreto, no mês de janeiro de 2026, novo valor para sua remuneração, bem como para a do vice-prefeito e a dos secretários, essa decisão

    Resolver a questão Q55098