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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VII – Da Remuneração Dos Agentes Políticos

Art. 100 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 100. É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão de qualquer convocação extraordinária da Câmara dos Vereadores.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 49 de 03/04/2012, DOM nº 5.330 de 16/04/2012 pág. 1 e errata publicada no DOM nº 5.346 de 10/05/2012 pág. 7

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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