Art. 100. É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão de qualquer convocação extraordinária da Câmara dos Vereadores.
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 49 de 03/04/2012, DOM nº 5.330 de 16/04/2012 pág. 1 e errata publicada no DOM nº 5.346 de 10/05/2012 pág. 7