Art. 98. O Processo Legislativo das Resoluções e dos Decretos Legislativos se dará conforme determinado no Regimento Interno da Câmara, observando no que couber, o disposto nesta Lei Orgânica.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VI – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis
Art. 98 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial