Art. 97. O Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VI – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis
Art. 97 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial