Art. 96. A Resolução destina-se a regular matéria político-administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VI – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis
Art. 96 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial