Art. 86. O Processo Legislativo compreende a elaboração de:
I Emendas à Lei Orgânica;
II Leis Complementares;
III Leis Ordinárias;
IV Resoluções;
V Decretos Legislativos.
Parágrafo único Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.