Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção V – Das Comissões

Art. 85 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 85. Qualquer entidade da sociedade civil ou partido político poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões junto às comissões sobre projetos que nela se encontrem para estudo.

Parágrafo único O Presidente da Câmara enviará o pedido à respectiva comissão, a qual caberá deferi-lo ou não, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa