Art. 85. Qualquer entidade da sociedade civil ou partido político poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões junto às comissões sobre projetos que nela se encontrem para estudo.
Parágrafo único O Presidente da Câmara enviará o pedido à respectiva comissão, a qual caberá deferi-lo ou não, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração.