Art. 82. A fixação dos dias e horários para a realização das sessões ordinárias, dentro dos períodos da sessão legislativa, será regulada pelo Regimento Interno, de conformidade com as necessidades dos trabalhos legislativos.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção IV – Das Reuniões
Art. 82 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial