Art. 83. A Câmara Municipal terá comissões permanentes e especiais, constituídas na forma e com as atribuições definidas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.
§ 1º Em cada comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recursos de um décimo dos membros da Câmara;
II realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições;
IV receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI apreciar ações, políticas, planos, programas e projetos inerentes às suas atribuições e sobre eles emitir parecer;
VII acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
§ 3º A Câmara Municipal terá uma comissão permanente de acessibilidade, constituída na forma e com as atribuições definidas no ato de que resultar a sua criação, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as ações do programa de Promoção da Acessibilidade Universal estabelecida pelo Plano Diretor.